Curso de CIPA - A – NR5 Cipeiro ou Representante Nomeado - Grau de Risco 3

Acesso on-line, sendo possível conectar-se ao curso através do computador, celular ou tablet. Possui certificação imediata, válida em todo território nacional.

A CIPA - A -  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - conforme descrita na Norma Regulamentadora NR-5, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Devem constituir e manter CIPA - A: as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O treinamento da CIPA - A é obrigatório a todos os membros, representantes dos empregadores e dos empregados, titulares e suplentes. O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.

Importante! Naquelas empresas com menos de 20 funcionários ou que não necessitarem compor a CIPA - A, deverão nomear um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.

O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o representante da CIPA - A.


SOBRE O CURSO EAD CIPA - A

  • Curso totalmente a distância, com Tutor para coordenar as atividades e tirar as dúvidas.
  • Não é necessário deslocar o funcionário até outro endereço.
  • Certificação imediata após a conclusão do curso e válida em todo território nacional.
  • Pagamento faturado.
  • Flexibilidade de estudo.
  • Material didático digital disponível on-line ou em PDF.

REGULAMENTAÇÃO

  • Portaria Nº 8, de 25 de junho de 2002.
  • Nota Técnica Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT.
  • Portaria SEPRT Nº 915, de 30 de julho de 2019

PÚBLICO ALVO

O curso foi elaborado com objetivo de promover a formação dos cipeiros (efetivos e suplentes) representantes da organização e dos empregados da empresa, bem como para o Representante Nomeado.


DETALHES

Carga Horária: 16:00horas

Módulos: 06 (seis)

Média Para Aprovação: 7,0 (sete)

Acesso Disponível: 90 (noventa) dias


CONTEÚDO DO CURSO

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como os riscos originados do processo produtivo;
  2. Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes;
  3. Das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
  4. Metodologia de investigação e análise de acidente e doenças relacionadas ao trabalho;
  5. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
  6. Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde do trabalho;
  7. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos processos de trabalho;
  8. Organização da CIPA - A e suas atribuições;
  9. Princípios de Combate a Incêndios.
  10. Prevenção a Assédio

CERTIFICADO

Todos os Certificados de conclusao emitidos são reconhecidos em todo território Nacional, pois são elaborados conforme exigências do Ministério Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) / Secretaria do Trabalho (STRAB) e tem validade de 1 ano.

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